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Jurisprudência


TJAM 0255270-88.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. TESE DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido simplesmente suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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