TJAM 0255294-87.2008.8.04.0001
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRINCÍPIO ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO.
- O prazo prescricional para as ações contra as fazendas públicas é de 05 (cinco) anos, de acordo com o previsto no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 20.910/1932.
- O termo inicial da prescrição deve ser a data da ciência inequívoca da lesão permanente, de acordo com o princípio actio nata, não se confundindo com a data do acidente de trabalho.
- No caso em tela, o acidente ocorreu em 15/08/2003, contudo, a parte prejudicada somente teve conhecimento da extensão da lesão em 08/05/2006, com o laudo médico. - Destarte, deve ser afastada a prescrição decretada, uma vez que inocorreu o prazo quinquenal, tendo em vista que a parte ajuizou a ação de responsabilidade civil em 19/12/2008.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRINCÍPIO ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO.
- O prazo prescricional para as ações contra as fazendas públicas é de 05 (cinco) anos, de acordo com o previsto no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 20.910/1932.
- O termo inicial da prescrição deve ser a data da ciência inequívoca da lesão permanente, de acordo com o princípio actio nata, não se confundindo com a data do acidente de trabalho.
- No caso em tela, o acidente ocorreu em 15/08/2003, contudo, a parte prejudicada somente teve conhecimento da extensão da lesão em 08/05/2006, com o laudo médico. - Destarte, deve ser afastada a prescrição decretada, uma vez que inocorreu o prazo quinquenal, tendo em vista que a parte ajuizou a ação de responsabilidade civil em 19/12/2008.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus