TJAM 0255304-63.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A citação editalícia é medida excepcional que somente se justifica diante do esgotamento das demais alternativas voltadas à identificação do endereço da parte passiva.
2.Simples aviso de recebimento postal negativo não autoriza a automática publicação de edital citatório.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A citação editalícia é medida excepcional que somente se justifica diante do esgotamento das demais alternativas voltadas à identificação do endereço da parte passiva.
2.Simples aviso de recebimento postal negativo não autoriza a automática publicação de edital citatório.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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