TJAM 0255331-46.2010.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PAGAMENTO DA DÍVIDA AO CREDOR ORIGINAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Diante da comunicação a respeito da quitação da dívida, cumpria ao credor informar ao serviço cadastral o respectivo pagamento, para proceder a consequente retirada do devedor do rol de inadimplentes.
2. Diante da desídia do credor em proceder os atos que lhe competiam, deve ser responsabilizado pela manutenção do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PAGAMENTO DA DÍVIDA AO CREDOR ORIGINAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Diante da comunicação a respeito da quitação da dívida, cumpria ao credor informar ao serviço cadastral o respectivo pagamento, para proceder a consequente retirada do devedor do rol de inadimplentes.
2. Diante da desídia do credor em proceder os atos que lhe competiam, deve ser responsabilizado pela manutenção do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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