TJAM 0255347-34.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PROTESTO – FRAUDE – ENDOSSO TRANSLATIVO – LEGITIMIDADE – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – COBRANÇA IRREGULAR:
- É legítimo para figurar no pólo passivo da demanda a instituição bancária que, por meio de endosso translativo de título, promove a sua cobrança.
- A duplicata mercantil exige, para sua emissão, vinculação ao negócio jurídico, por meio de nota fiscal, sendo fraudulenta sua cobrança em desrespeito às regras legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PROTESTO – FRAUDE – ENDOSSO TRANSLATIVO – LEGITIMIDADE – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – COBRANÇA IRREGULAR:
- É legítimo para figurar no pólo passivo da demanda a instituição bancária que, por meio de endosso translativo de título, promove a sua cobrança.
- A duplicata mercantil exige, para sua emissão, vinculação ao negócio jurídico, por meio de nota fiscal, sendo fraudulenta sua cobrança em desrespeito às regras legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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