main-banner

Jurisprudência


TJAM 0255347-34.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PROTESTO – FRAUDE – ENDOSSO TRANSLATIVO – LEGITIMIDADE – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – COBRANÇA IRREGULAR: - É legítimo para figurar no pólo passivo da demanda a instituição bancária que, por meio de endosso translativo de título, promove a sua cobrança. - A duplicata mercantil exige, para sua emissão, vinculação ao negócio jurídico, por meio de nota fiscal, sendo fraudulenta sua cobrança em desrespeito às regras legais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão