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Jurisprudência


TJAM 0255347-92.2013.8.04.0001

Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Associação. Crime. Tráfico Privilegiado. Ocorrência. Fixação. Pena. Mínimo-legal. Fundamentação. Substituição. Pena. Incabível. Regime. Cumprimento. Mantido. 1 – Quando o tráfico privilegiado é reconhecido, a pena pode ser reduzida de a um sexto a dois terços. 2 – Estando a sentença devidamente fundamentada e a pena aplicada no mínimo legal, não há que se falar de redução em dois terços. 3- Não preenchidos os requisitos legais, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4- Regime semi-aberto deve ser mantido ex vi do art. 33 § "b" do Código Penal. 4 - Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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