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Jurisprudência


TJAM 0255372-71.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUMENTO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Da análise minuciosa do conjunto probatório, não se evidencia elementos seguros para atribuir a autoria ao apelado. Isto porque, as vítimas em seus depoimentos em sede judicial, não o reconheceram como o autor da abordagem, apenas mencionaram que a estatura física coincidia com o agente que praticou o delito. 2.quanto a fração de 1/3 aplicada para aumentar a pena, considerando que há duas qualificadoras (art. 157, §2º , I e II) e a pena-base fora fixada no mínimo legal, tenho que esta fração se amolda corretamente às particularidades do caso, porquanto, foi fixada em circunstâncias concretas e idôneas hábeis a justificar um acréscimo suficiente à reprimenda, sem contudo violar os ditames legais e ainda encontra-se em consonância à súmula 443, do C. Superior Tribunal de Justiça. 3.E m observância ao entendimento sumular nº 231, do C. Superior Tribunal de Justiça, rejeito o pleito defensivo para reconhecer a atenuante da confissão espontânea. 4.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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