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Jurisprudência


TJAM 0255379-63.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – APELO MINISTERIAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO. As circunstâncias em que se operou a prisão em flagrante do apelado, com quem foram encontradas 33 (trinta e três) porções individuais de substância entorpecente, não são compatíveis com o crime de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Os elementos colhidos durante a instrução criminal, corroborados pela harmônica e coerente produção da prova testemunhal, constituem acervo probatório idôneo e suficiente para a caracterização do crime de tráfico, sobretudo porque não se exige prova da efetiva comercialização para embasar uma condenação pelo delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06. Apelação Criminal conhecida e provida. Sentença reformada para condenar o apelado nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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