main-banner

Jurisprudência


TJAM 0255400-15.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DA AMAZONPREV. ACOLHIMENTO. POLICIAL MILITAR. TERCEIRO SARGENTO. ANTECIPAÇÃO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. RECONHECIMENTO À ASCENSÃO DE 2º SARGENTO, 1º SARGENTO, SUBTENENTE E 2º TENENTE. TEMPO DE SERVIÇO NÃO BASTA PARA EVOLUÇÃO NA CARREIRA DOS PRAÇAS. AUSÊNCIA DE CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. PODER DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR. 1 – Levando em conta que eventual provimento de recurso pode ocorrer, entendo que a Fundação AMAZONPREV teria que arcar com o ônus do pagamento dos proventos da Recorrente, motivo pelo qual acolho a sua legitimidade. 2 - Nos moldes consignados na Lei nº 2.814/2003, que estabelece os requisitos para a evolução na carreira dos policiais militares do Estado do Amazonas, estatui além do quesito temporal, conceituação favorável e comprovação de conclusão do ensino médio, sujeitando-se o concorrente à existência de vagas, conclusão do Curso de Formação, com aproveitamento favorável, havendo, ainda, a necessidade e interesse da Administração, em atendimento ao poder discricionário que têm seus agentes públicos. 3 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão