TJAM 0255426-76.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - RAZÕES RECURSAIS - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA - AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que incumbe ao recorrente a prova da suspensão do prazo recursal no momento da interposição do recurso.
2. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - RAZÕES RECURSAIS - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA - AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que incumbe ao recorrente a prova da suspensão do prazo recursal no momento da interposição do recurso.
2. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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