main-banner

Jurisprudência


TJAM 0255458-18.2009.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVELIA. RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS PEDIDOS CONTIDOS NA INCIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DAS PROVAS ANEXADAS AO PROCESSO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO PREJUÍZO. REFORMA DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da revelia não importa na procedência automática de todos os seus pedidos formulados na incial, uma vez que a parte ainda tem o dever de comprovar todos os fatos alegados na exordial. 2. Não havendo prova do prejuízo financeiro alegado na peça incial, não há como atender o pedido de ressarcimento formulado pelo autor, haja vista que a indenização por dano material não se presume, dependendo estritamente de comprovação para seu deferimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão