TJAM 0255458-18.2009.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVELIA. RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS PEDIDOS CONTIDOS NA INCIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DAS PROVAS ANEXADAS AO PROCESSO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO PREJUÍZO. REFORMA DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da revelia não importa na procedência automática de todos os seus pedidos formulados na incial, uma vez que a parte ainda tem o dever de comprovar todos os fatos alegados na exordial.
2. Não havendo prova do prejuízo financeiro alegado na peça incial, não há como atender o pedido de ressarcimento formulado pelo autor, haja vista que a indenização por dano material não se presume, dependendo estritamente de comprovação para seu deferimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVELIA. RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS PEDIDOS CONTIDOS NA INCIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DAS PROVAS ANEXADAS AO PROCESSO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO PREJUÍZO. REFORMA DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da revelia não importa na procedência automática de todos os seus pedidos formulados na incial, uma vez que a parte ainda tem o dever de comprovar todos os fatos alegados na exordial.
2. Não havendo prova do prejuízo financeiro alegado na peça incial, não há como atender o pedido de ressarcimento formulado pelo autor, haja vista que a indenização por dano material não se presume, dependendo estritamente de comprovação para seu deferimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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