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Jurisprudência


TJAM 0255468-91.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SEGURO – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – RECUSA DE COBERTURA – MÁ-FÉ DO SEGURADO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – PRESUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – VALOR – EXCESSIVO - REDUÇÃO: - A recusa do pagamento do prêmio somente poderia acontecer em caso de demonstração inequívoca da má-fé do contratante em omitir doença pré-existente, não sendo possível admitir a presunção da má-fé por meio de especulações. - Constata-se o excesso no valor estabelecido a título de danos morais (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais), devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por se mostrar razoável e proporcional ao dano experimentado em decorrência da negativa injustificada de cumprimento contratual. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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