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Jurisprudência


TJAM 0255469-81.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. - A tempestividade é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sendo este protocolado de forma extemporânea, intempestivo estará o recurso, razão pela o não conhecimento é medida que se impõe. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, a providência a que alude o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 some te se justifica, quando o vício for sanável, o que não é o caso da intempestividade recursal (STJ, AgInt no AREsp 1121468/MG). - Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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