TJAM 0255469-81.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
- A tempestividade é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sendo este protocolado de forma extemporânea, intempestivo estará o recurso, razão pela o não conhecimento é medida que se impõe.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, a providência a que alude o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 some te se justifica, quando o vício for sanável, o que não é o caso da intempestividade recursal (STJ, AgInt no AREsp 1121468/MG).
- Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO.
- A tempestividade é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sendo este protocolado de forma extemporânea, intempestivo estará o recurso, razão pela o não conhecimento é medida que se impõe.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, a providência a que alude o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 some te se justifica, quando o vício for sanável, o que não é o caso da intempestividade recursal (STJ, AgInt no AREsp 1121468/MG).
- Recurso de apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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