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Jurisprudência


TJAM 0255510-43.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA - DOSIMETRIA RETIFICADA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. - Cabe retificar a sentença para aplicar a atenuante da menoridade relativa ao Apelante, previsto no art. 65, I, do Código Penal, tendo em vista que o mesmo era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato. - Regime de cumprimento de pena alterado para o semiaberto, observado o disposto no artigo 33, §2º, 'b', do Código Penal.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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