TJAM 0255510-43.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA - DOSIMETRIA RETIFICADA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO.
- Cabe retificar a sentença para aplicar a atenuante da menoridade relativa ao Apelante, previsto no art. 65, I, do Código Penal, tendo em vista que o mesmo era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato.
- Regime de cumprimento de pena alterado para o semiaberto, observado o disposto no artigo 33, §2º, 'b', do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA - DOSIMETRIA RETIFICADA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO.
- Cabe retificar a sentença para aplicar a atenuante da menoridade relativa ao Apelante, previsto no art. 65, I, do Código Penal, tendo em vista que o mesmo era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato.
- Regime de cumprimento de pena alterado para o semiaberto, observado o disposto no artigo 33, §2º, 'b', do Código Penal.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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