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Jurisprudência


TJAM 0255607-43.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSO CIVIL- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR- ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL -PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA - Configurada nos presentes autos a inércia por parte do recorrente, em razão de haver decorrido mais de cinco anos desde o último marco interruptivo prescricional, sem ocorrer qualquer diligência apta a satisfazer o crédito.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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