TJAM 0255607-43.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSO CIVIL- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR- ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL -PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
- Configurada nos presentes autos a inércia por parte do recorrente, em razão de haver decorrido mais de cinco anos desde o último marco interruptivo prescricional, sem ocorrer qualquer diligência apta a satisfazer o crédito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSO CIVIL- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR- ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL -PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
- Configurada nos presentes autos a inércia por parte do recorrente, em razão de haver decorrido mais de cinco anos desde o último marco interruptivo prescricional, sem ocorrer qualquer diligência apta a satisfazer o crédito.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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