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Jurisprudência


TJAM 0255635-16.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I – As circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça II - Portanto, tendo a pena-base sido fixada no patamar mínimo, embora reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea, não há como reduzi-la aquém do mínimo abstrativamente previsto. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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