TJAM 0255644-07.2010.8.04.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC/73. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a extinção por abandono de causa, com fundamento no art. 267, III do CPC/73, só se configura quando o autor, mesmo após intimado pessoalmente, permanece inerte quanto ao interesse em prosseguir no feito.
2. No caso concreto, não poderia a sentença impugnada julgar pela extinção do feito pois não houve a intimação pessoal do autor, conforme determinado pela lei e pela jurisprudência.
3. Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC/73. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a extinção por abandono de causa, com fundamento no art. 267, III do CPC/73, só se configura quando o autor, mesmo após intimado pessoalmente, permanece inerte quanto ao interesse em prosseguir no feito.
2. No caso concreto, não poderia a sentença impugnada julgar pela extinção do feito pois não houve a intimação pessoal do autor, conforme determinado pela lei e pela jurisprudência.
3. Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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