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Jurisprudência


TJAM 0255661-09.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA REPRESENTANDO LITIGANTE VENCEDOR EM DEMANDA AJUIZADA CONTRA O PRÓPRIO ESTADO AO QUAL O REFERIDO ÓRGÃO ESTÁ VINCULADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. SÚMULA 421 DO STJ. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Não merece amparo a irresignação do Apelante diante da impossibilidade de condenação do Estado ao pagamento de honorários quando a outra parte é patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência de confusão entre credor e devedor. A matéria igualmente não comporta maiores debates, diante da torrencial jurisprudência dos Tribunais Pátrios, inclusive sumulada. III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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