TJAM 0255665-46.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA SENTENÇA. SOBREVINDA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, CONTUDO, GARANTINDO A RESTITUIÇÃO DO BEM. ACERTO FIRMADO APÓS A VENDA DO BEM EM LEILÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA MESMO EXISTINDO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Transcorrido o prazo para a purgação da mora sem manifestação por parte do devedor fiduciário, consolidam-se a posse e a propriedade do bem em favor do banco credor, podendo ocorrer a alienação do bem antes mesmo do encerramento do feito. Se o credor, contudo, se compromete a restituir o bem em acordo extrajudicial celebrado após o prazo da purgação da mora, ressai o dever de cumprir o ajuste;
2. Gera dano moral indenizável o ato de se comprometer a restituir veículo apreendido mesmo após sua alienação em leilão, tornando, por via de consequência, impossível a devolução do bem ao devedor;
3. Os honorários de sucumbência são fixados sobre o valor atualizado da causa somente quando não for possível mensurar o valor da condenação ou o proveito econômico obtido;
4. Recurso conhecido e provido em parte;
5. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA SENTENÇA. SOBREVINDA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, CONTUDO, GARANTINDO A RESTITUIÇÃO DO BEM. ACERTO FIRMADO APÓS A VENDA DO BEM EM LEILÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA MESMO EXISTINDO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Transcorrido o prazo para a purgação da mora sem manifestação por parte do devedor fiduciário, consolidam-se a posse e a propriedade do bem em favor do banco credor, podendo ocorrer a alienação do bem antes mesmo do encerramento do feito. Se o credor, contudo, se compromete a restituir o bem em acordo extrajudicial celebrado após o prazo da purgação da mora, ressai o dever de cumprir o ajuste;
2. Gera dano moral indenizável o ato de se comprometer a restituir veículo apreendido mesmo após sua alienação em leilão, tornando, por via de consequência, impossível a devolução do bem ao devedor;
3. Os honorários de sucumbência são fixados sobre o valor atualizado da causa somente quando não for possível mensurar o valor da condenação ou o proveito econômico obtido;
4. Recurso conhecido e provido em parte;
5. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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