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Jurisprudência


TJAM 0255672-38.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA UM DOS LITISCONSORTE. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACORDO TRATANDO DA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS DA EXORDIAL DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A apelante, ao aforar a demanda, não individualizou a conduta de cada uma das litisconsorte, atribuindo-lhes indistintamente a responsabilidade pelos danos materiais e morais suportados, tão somente em razão do não pagamento da indenização prevista no contrato de seguro em razão de sinistro. 2. Havendo transação entre a autora/apelante e uma das litisconsortes sobre todo o objeto da demanda, ausente o interesse processual para prosseguimento do feito em relação ao pedido de indenização por danos morais em face do correquerido. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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