TJAM 0255672-38.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA UM DOS LITISCONSORTE. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACORDO TRATANDO DA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS DA EXORDIAL DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A apelante, ao aforar a demanda, não individualizou a conduta de cada uma das litisconsorte, atribuindo-lhes indistintamente a responsabilidade pelos danos materiais e morais suportados, tão somente em razão do não pagamento da indenização prevista no contrato de seguro em razão de sinistro.
2. Havendo transação entre a autora/apelante e uma das litisconsortes sobre todo o objeto da demanda, ausente o interesse processual para prosseguimento do feito em relação ao pedido de indenização por danos morais em face do correquerido.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA UM DOS LITISCONSORTE. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACORDO TRATANDO DA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS DA EXORDIAL DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A apelante, ao aforar a demanda, não individualizou a conduta de cada uma das litisconsorte, atribuindo-lhes indistintamente a responsabilidade pelos danos materiais e morais suportados, tão somente em razão do não pagamento da indenização prevista no contrato de seguro em razão de sinistro.
2. Havendo transação entre a autora/apelante e uma das litisconsortes sobre todo o objeto da demanda, ausente o interesse processual para prosseguimento do feito em relação ao pedido de indenização por danos morais em face do correquerido.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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