TJAM 0255683-38.2009.8.04.0001
APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – POLICIAL MILITAR – PENA DE AQUARTELAMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO, DO MÉRITO ADMINISTRATIVO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ao Poder Judiciário somente é dado analisar a legalidade ato administrativo, não cabendo perquirir acerca do rigor da punição, diante das normas de conduta aplicadas ao caso.
- Restando comprovado, em Processo Administrativo Disciplinar, instaurado com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a prática de infração militar, não há que se questionar a legalidade do ato que determinou a prisão do policial por dois dias.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – POLICIAL MILITAR – PENA DE AQUARTELAMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO, DO MÉRITO ADMINISTRATIVO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ao Poder Judiciário somente é dado analisar a legalidade ato administrativo, não cabendo perquirir acerca do rigor da punição, diante das normas de conduta aplicadas ao caso.
- Restando comprovado, em Processo Administrativo Disciplinar, instaurado com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a prática de infração militar, não há que se questionar a legalidade do ato que determinou a prisão do policial por dois dias.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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