TJAM 0255693-48.2010.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DO MUNICÍPIO – ILEGITIMIDADE – AUTARQUIA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA – CAPACIDADE FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
- Mantida a sentença que julgou o Município como parte ilegítima para compor a lide, em virtude da responsabilidade ser da autarquia com personalidade jurídica própria.
Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DO MUNICÍPIO – ILEGITIMIDADE – AUTARQUIA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA – CAPACIDADE FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
- Mantida a sentença que julgou o Município como parte ilegítima para compor a lide, em virtude da responsabilidade ser da autarquia com personalidade jurídica própria.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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