TJAM 0255714-87.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. FALTA DE CITAÇÃO. DILIGÊNCIA REQUERIDA. ERRO DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO. APELO PROVIDO.
- Incorreu o juiz de piso em patente error in procedendo e também no que a doutrina aponta como venire contra factum proprium, posto que privou o Apelante de ver cumprida diligência requerida a tempo, ignorando ordem judicial anteriormente lançada e plenamente válida.
- Recurso conhecido e provido, determinando a remessa dos autos à origem para prosseguimento do feito, oportunizando-se a realização da diligência requerida.
Ementa
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. FALTA DE CITAÇÃO. DILIGÊNCIA REQUERIDA. ERRO DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO. APELO PROVIDO.
- Incorreu o juiz de piso em patente error in procedendo e também no que a doutrina aponta como venire contra factum proprium, posto que privou o Apelante de ver cumprida diligência requerida a tempo, ignorando ordem judicial anteriormente lançada e plenamente válida.
- Recurso conhecido e provido, determinando a remessa dos autos à origem para prosseguimento do feito, oportunizando-se a realização da diligência requerida.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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