TJAM 0255735-63.2011.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
I – A condenação de honorários advocatícios deve seguir os preceitos do principio da causalidade, pelo qual se atribui o ônus de sucumbência a quem deu causa a demanda.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
I – A condenação de honorários advocatícios deve seguir os preceitos do principio da causalidade, pelo qual se atribui o ônus de sucumbência a quem deu causa a demanda.
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão