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Jurisprudência


TJAM 0255742-89.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – INOCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS ADUZIDOS NA CONTESTAÇÃO – POSSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA DE CARÊNCIA - CIRURGIA CESARIANA DE EMERGÊNCIA - EXCEPCIONALIDADE AO PRAZO DE CARÊNCIA – DISCIPLINA DO ARTIGO 35-C DA LEI 9.656/1998 – PRECEDENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com o entendimento manifestado pela Corte Superior, a repetição dos argumentos deduzidos na contestação não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões estão condizentes com a causa de pedir e deixam claro o interesse pela reforma da sentença. - A interpretação da cláusula de carência estabelecida em contrato de plano de saúde deve, em circunstâncias excepcionais, como cirurgia cesariana de emergência, ser ponderada a fim de assegurar o eficiente amparo à vida e à saúde. - O quantum indenizatório corresponde aos patamares estabelecidos pelo Superior Tribunal de Jusiça em casos similares, razão pela qual deve ser mantido. - Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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