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Jurisprudência


TJAM 0255748-62.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS – ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO – ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova constituem regras de julgamento que têm como finalidade dotar o juiz de um critério para decidir a lide nos casos em que não se produziu prova ou esta se revelou insuficiente para formar-lhe o convencimento. 2.Como não restaram comprovadas as alegações da Recorrente, é possível afirmar que nos termos do artigo 333, I do CPC, ela não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, motivo pelo qual a pretensão não comporta guarida. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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