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Jurisprudência


TJAM 0255902-17.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. - Ao juiz, destinatário das provas, cumpre indeferi-las quando reputá-las inúteis, nos termos do que dispõe o art. 130 do Código de Processo Civil, ato que não configura cerceamento de defesa. - A utilização da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é admitida como parâmetro para a apuração da legalidade ou abusividade da taxa de juros remuneratórios; no entanto, deve ser aliada à comprovação de que o consumidor ficou em desvantagem exagerada em relação à instituição financeira (art. 51, § 1º CDC), razão pela qual os juros remuneratórios fixados na cédula de crédito ficam mantidos. - STJ, Enunciado 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. - É válida a estipulação da comissão de permanência, sendo vedada a sua cumulação com correção monetária e com juros remuneratórios (súmulas ns. 30 e 296 do e. STJ), moratórios e multa contratual, pois podem estar em sua composição. - Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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