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Jurisprudência


TJAM 0255930-43.2014.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PELO JUÍZO DO FEITO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO . I –O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao recorrido não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto - STJ; II – Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal a ensejar a manutenção da medida cautelar da prisão preventiva, correta a aplicação do Juízo a quo no manejo de outras medidas cautelares diversas; III – Em que pesem as razões expendidas pelo Douto Promotor, tenho que a medida extrema da prisão cautelar não se revela a mais adequada ao caso; IV – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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