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Jurisprudência


TJAM 0256020-56.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PRAZO. ATÉ TRINTA DIAS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. JUROS DE MORA. EM CASO DE NÃO REEMBOLSO TEMPESTIVO. FUNDO DE RESERVA. SALDO POSITIVO. DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL – CDC. PREJUÍZO IMPLÍCITO. INAPLICÁVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Da desistência de participação e grupo de consórcio, cabe restituição de todas as parcelas pagas pelo consorciado em até 30 dias, contado a partir do encerramento do grupo e, caso não ocorra aplicar-se-a juros moratórios. 2. Em caso de saldo positivo proveniente do fundo de reserva, deve-se efetuar a devolução proporcional a quantidade de parcelas pagas. 3. Para aplicação da cláusula penal prevista no código de Defesa do Consumidor, faz-se necessária a comprovação de efetivo prejuízo. 4. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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