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Jurisprudência


TJAM 0256063-85.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - APELO DE GELSON RAMOS DA SILVA - ALEGATIVA DE FRAGILIDADE NO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO SOBRE OS ELEMENTOS ESSENCIAIS CARACTERIZADORES DA CONDUTA CRIMINOSA - VALOR PROBANTE CARACTERIZADO - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO - APELO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DOS RÉUS NA ATIVIDADE CRIMINOSA - EXIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - CRIME DO ART. 34 DA LEI N.º 11343/2006 - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INSTRUMENTOS APREENDIDOS PRÓPRIOS PARA A PREPARAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO - DOSIMETRIA - PLEITO PARA NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AFASTAR O BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI DAS DROGAS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência de provas, inviável é a absolvição ou a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio. - Reveste-se de valor probante o depoimento do policial responsável pela prisão, prestado em harmonia com o conjunto probatório. - Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, conforme posicionamento adotado pela Corte Superior. - O tipo do artigo 34 da Lei 11.343/06 incrimina apenas o agente que comercializa aparelhos destinados à produção de entorpecentes, não punindo aquele que os utiliza como equipamentos meramente voltados à fase normal de execução do tráfico de drogas. - A existência de outros processos criminais contra o Acusado, ainda que sem condenação transitada em julgado, afasta a incidência da minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, conforme precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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