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Jurisprudência


TJAM 0256112-29.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT C/C ART. 40, VI AMBOS DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR. VALIDADE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. S. IMPOSSIBILIDADE. I - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. – O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos." (STF, 1.ª Turma, HC n.° 73.518/SP, Rel. Min. Celso de Mello, v.u., j. 26.03.96: in DJU 18.10.96) II - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ, HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016). III – Não aplicada a redutora do art. 33, §4º da Lei 11.343/06, inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, bem como a modificação do regime para o aberto IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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