TJAM 0256251-15.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. REINCIDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Diferentemente do aduzido pela defesa, houve inversão da posse da res furtivae, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, sendo reavida em momento posterior, quando o agente foi abordado por populares, em local afastado daquele onde a res fora subtraída, motivo pelo qual não prospera o pleito de reconhecimento da forma tentada;
II – Em face de sua reincidência, não há de ser concedido ao apelante o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto;
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO. REINCIDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Diferentemente do aduzido pela defesa, houve inversão da posse da res furtivae, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, sendo reavida em momento posterior, quando o agente foi abordado por populares, em local afastado daquele onde a res fora subtraída, motivo pelo qual não prospera o pleito de reconhecimento da forma tentada;
II – Em face de sua reincidência, não há de ser concedido ao apelante o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto;
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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