TJAM 0256297-09.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO QUITADO E SEM GRAVAME PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO APTO À PROPOSITURA DA DEMANDA. ART. 3º DECRETO-LEI 911/69. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que consoante a r. Sentença, a própria Instituição Financeira deu baixa no gravame do bem, pelo que corroborou a informação obtida em embargos de terceiros de que a dívida já estaria quitada;
- Logo, se o débito já fora quitado em tempo, ainda que por terceiro que assumiu a obrigação, a busca e apreensão mostra-se indevida, pois sua motivação é a inadimplência conforme art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO QUITADO E SEM GRAVAME PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO APTO À PROPOSITURA DA DEMANDA. ART. 3º DECRETO-LEI 911/69. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que consoante a r. Sentença, a própria Instituição Financeira deu baixa no gravame do bem, pelo que corroborou a informação obtida em embargos de terceiros de que a dívida já estaria quitada;
- Logo, se o débito já fora quitado em tempo, ainda que por terceiro que assumiu a obrigação, a busca e apreensão mostra-se indevida, pois sua motivação é a inadimplência conforme art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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