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Jurisprudência


TJAM 0256313-21.2014.8.04.0001

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – MENCIONADA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO – NÃO VISLUMBRADA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE - 1ª VECUTE. - A discussão que ensejou este incidente iniciou-se com o entendimento do Juízo da 1ª VECUTE, que a prática de homicídio supostamente confessado por Willians Roger da Rocha Veiga, deveria ser apurado pela 1ª Vara do Tribunal do Juri, por ser crime contra a vida. - Deve-se atentar que com a detida análise dos autos, mais especificamente pelo depoimento do indiciado, não fora vislumbrada a mencionada motivação exposta pelo Juízo Suscitante. DECLARO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O JUÍZO SUSCITANTE (1ª VECUTE).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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