main-banner

Jurisprudência


TJAM 0256331-76.2013.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. 1. Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, as consequências do crime foram valoradas erroneamente, tendo em vista que os danos à saúde pública e a dependência física e psíquica dos usuários são próprias do tipo, não podendo ser consideradas para fins de aumento de pena. 2. Configura bis in idem a utilização da circunstância atinente à quantidade da droga tanto para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4° da Lei n° 11.343/2006. 3. As circunstâncias judiciais do crime, aliadas à natureza e quantidade da droga apreendida, no caso aproximadamente 7Kg de cocaína, justificam a fixação do regime mais gravoso 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão