TJAM 0256361-82.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Ausente citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação, razão pela qual se faz imperativo reconhecer a incidência da prescrição. Aplicação do artigo 240, §2º, do NCPC.
II- Havendo várias diligências por parte do juiz de primeira instância, determinando a promoção da citação pelo autor, não há que se falar em desrespeito à Súmula nº 106 do STJ ou ao artigo 240, §3º do NCPC.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Ausente citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação, razão pela qual se faz imperativo reconhecer a incidência da prescrição. Aplicação do artigo 240, §2º, do NCPC.
II- Havendo várias diligências por parte do juiz de primeira instância, determinando a promoção da citação pelo autor, não há que se falar em desrespeito à Súmula nº 106 do STJ ou ao artigo 240, §3º do NCPC.
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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