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Jurisprudência


TJAM 0256389-50.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE BANCO E FRAUDATÁRIO, QUE SE UTILIZOU DE DOCUMENTOS FALSOS EM NOME DO AUTOR - INSCRIÇÃO DO AUTOR/RECORRIDO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Banco que não comprovou ter atuado de forma diligente. - Negligência apontada nos autos, não ilidida pelo banco recorrente. - Requerido/recorrente deve assumir os riscos inerentes à sua atividade. - Danos morais configurados. - Manutenção do quantum indenizatório. - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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