TJAM 0256390-35.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE - DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPERIOR - INVIÁVEL NA HIPÓTESE VERTENTE ANTE O RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO AO PATAMAR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) - PRECEDENTES STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- De acordo com o posicionamento do STJ, não é admissível a execução da multa diária com base em mera decisão interlocutória, baseada em cognição sumária e precária por natureza, também não se pode condicionar sua exigibilidade ao trânsito em julgado da sentença.
- "As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo." (REsp 1347726/RS).
- A condenação à título de danos extrapatrimoniais deve ser adequada ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a fim de proporcionar satisfação ao ofendido em razão do abalo sofrido e para que o réu se abstenha em absoluto de repetir situações como esta. Precedentes STJ.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas com o fito de minorar a condenação em danos morais e consignando a possibilidade de execução provisória da multa desde que o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão e o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE - DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPERIOR - INVIÁVEL NA HIPÓTESE VERTENTE ANTE O RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO AO PATAMAR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) - PRECEDENTES STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- De acordo com o posicionamento do STJ, não é admissível a execução da multa diária com base em mera decisão interlocutória, baseada em cognição sumária e precária por natureza, também não se pode condicionar sua exigibilidade ao trânsito em julgado da sentença.
- "As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo." (REsp 1347726/RS).
- A condenação à título de danos extrapatrimoniais deve ser adequada ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a fim de proporcionar satisfação ao ofendido em razão do abalo sofrido e para que o réu se abstenha em absoluto de repetir situações como esta. Precedentes STJ.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas com o fito de minorar a condenação em danos morais e consignando a possibilidade de execução provisória da multa desde que o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão e o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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