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Jurisprudência


TJAM 0256428-47.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA. INSUFICIÊNCIA DO PROTESTO. ARTIGO 15, II, DA LEI N. 5.475/68. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 618, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O reconhecimento de ofício de nulidade a inquinar o título extrajudicial é autorizada pelo artigo 618, I, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar, portanto, em julgamento extra petita. 2.Duplicata sem aceite atrai a incidência das exigências do artigo 15, II, da Lei n. 5.475/68 para ser judicialmente cobrada, sendo insuficiente o mero protesto. Precedentes do STJ. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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