TJAM 0256508-79.2009.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. DL 406/68. REGIME PRIVILEGIADO. DISPOSITIVOS RECEPCIONADOS E VIGENTES. QUESTÃO PACIFICADA PELO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei Complementar n. 116/2003 estipulou alíquotas máximas, de forma genérica, abrangente. Destarte, inexiste motivo para considerar-se revogada norma anterior e específica, que obedeça ao patamar determinado, estabelecendo alíquotas menores a situações especiais. Vale dizer, o princípio hermenêutico aplicável é o da especialidade, não o cronológico.
2. A matéria encontra-se sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, pacificando o entendimento: "STF. Súmula nº 663, de 24/09/2003. Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição".
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. DL 406/68. REGIME PRIVILEGIADO. DISPOSITIVOS RECEPCIONADOS E VIGENTES. QUESTÃO PACIFICADA PELO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei Complementar n. 116/2003 estipulou alíquotas máximas, de forma genérica, abrangente. Destarte, inexiste motivo para considerar-se revogada norma anterior e específica, que obedeça ao patamar determinado, estabelecendo alíquotas menores a situações especiais. Vale dizer, o princípio hermenêutico aplicável é o da especialidade, não o cronológico.
2. A matéria encontra-se sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, pacificando o entendimento: "STF. Súmula nº 663, de 24/09/2003. Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição".
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Data da Publicação
:
23/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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