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Jurisprudência


TJAM 0256510-73.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS – PROVA – POLICIAIS – PALAVRA – VALIDADE - MATERIALIDADE - AUTORIA - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – PENA-BASE – EXACERBAÇÃO – INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - JUSTIFICAÇÃO - REGIME MENOS GRAVOSO - ADEQUAÇÃO AOS FINS DA PENA - RECURSOS IMPROVIDOS. - A palavra dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante e não foram impugnadas é suficiente para compor a prova da materialidade e autoria e culpabilidade dos réus, sobretudo quando, idônea, resguarda harmonia com o conjunto probatório e inviabiliza a absolvição; - Inexiste exacerbação na fixação da pena-base diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Há necessidade de maior rigor na medida privativa de liberdade dos réus que ostentam circunstâncias subjetivas desfavoráveis, como a reincidência, atreladas à natureza hedionda do tráfico de drogas de consequências graves, quantidade e diversidade de drogas, cujo cumprimento em regime inicialmente fechado, in casu, é o mais adequado para os fins da pena imposta.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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