TJAM 0256523-77.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. PUBLICAÇÃO EFETUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ENCERRAMENTO EQUIVOCADO. A PUBLICAÇÃO APERFEIÇOA A CITAÇÃO DE FORMA A SER INCABÍVEL O ENCERRAMENTO COM BASE NO ART. 267, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A citação por edital se aperfeiçoa com a publicação deste, logo, não há que se falar em extinção do processo sem resolução do mérito por falta de citação se já houve a dita publicação.
2.Atraso na juntada das cópias de publicação em jornal local - comprovado que a publicação ocorreu tempestivamente - é insuficiente para caracterizar desídia ensejadora do encerramento do feito.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. PUBLICAÇÃO EFETUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ENCERRAMENTO EQUIVOCADO. A PUBLICAÇÃO APERFEIÇOA A CITAÇÃO DE FORMA A SER INCABÍVEL O ENCERRAMENTO COM BASE NO ART. 267, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A citação por edital se aperfeiçoa com a publicação deste, logo, não há que se falar em extinção do processo sem resolução do mérito por falta de citação se já houve a dita publicação.
2.Atraso na juntada das cópias de publicação em jornal local - comprovado que a publicação ocorreu tempestivamente - é insuficiente para caracterizar desídia ensejadora do encerramento do feito.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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