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Jurisprudência


TJAM 0256523-77.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. PUBLICAÇÃO EFETUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ENCERRAMENTO EQUIVOCADO. A PUBLICAÇÃO APERFEIÇOA A CITAÇÃO DE FORMA A SER INCABÍVEL O ENCERRAMENTO COM BASE NO ART. 267, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A citação por edital se aperfeiçoa com a publicação deste, logo, não há que se falar em extinção do processo sem resolução do mérito por falta de citação se já houve a dita publicação. 2.Atraso na juntada das cópias de publicação em jornal local - comprovado que a publicação ocorreu tempestivamente - é insuficiente para caracterizar desídia ensejadora do encerramento do feito. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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