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Jurisprudência


TJAM 0256535-28.2010.8.04.0001

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTA BANCÁRIA - DESCONTO INDEVIDO EM OPERAÇÃO IRREGULAR JUNTO A SEGURADORA, REALIZADO PELO BANCO SEM AUTORIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. - A instituição financeira responde pelos danos causados em decorrência do exercício de sua atividade, pois se enquadra no conceito de fornecedor (art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). Para se eximir de tal obrigação deve comprovar que o defeito alegado na prestação de seu serviço não existiu, ou, ainda, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). - In casu, o banco recorrente admitiu ter debitado indevidamente valor na conta bancária da recorrida, sendo pois parte legítima para responder pelos eventuais danos. - A prática de descontos indevidos em conta de cliente por parte de instituição bancária dá ensejo à reparação por danos morais e materiais, estes considerando os valores efetiva e indevidamente descontados corrigidos segundo os mesmos critérios adotados pelo banco, sob pena de se caracterizar seu enriquecimento sem causa, às custas do capital alheio. - Pretensão indenizatória pertinente. - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 24/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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