TJAM 0256535-28.2010.8.04.0001
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTA BANCÁRIA - DESCONTO INDEVIDO EM OPERAÇÃO IRREGULAR JUNTO A SEGURADORA, REALIZADO PELO BANCO SEM AUTORIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA.
- A instituição financeira responde pelos danos causados em decorrência do exercício de sua atividade, pois se enquadra no conceito de fornecedor (art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). Para se eximir de tal obrigação deve comprovar que o defeito alegado na prestação de seu serviço não existiu, ou, ainda, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC).
- In casu, o banco recorrente admitiu ter debitado indevidamente valor na conta bancária da recorrida, sendo pois parte legítima para responder pelos eventuais danos.
- A prática de descontos indevidos em conta de cliente por parte de instituição bancária dá ensejo à reparação por danos morais e materiais, estes considerando os valores efetiva e indevidamente descontados corrigidos segundo os mesmos critérios adotados pelo banco, sob pena de se caracterizar seu enriquecimento sem causa, às custas do capital alheio.
- Pretensão indenizatória pertinente.
- Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTA BANCÁRIA - DESCONTO INDEVIDO EM OPERAÇÃO IRREGULAR JUNTO A SEGURADORA, REALIZADO PELO BANCO SEM AUTORIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA.
- A instituição financeira responde pelos danos causados em decorrência do exercício de sua atividade, pois se enquadra no conceito de fornecedor (art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). Para se eximir de tal obrigação deve comprovar que o defeito alegado na prestação de seu serviço não existiu, ou, ainda, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC).
- In casu, o banco recorrente admitiu ter debitado indevidamente valor na conta bancária da recorrida, sendo pois parte legítima para responder pelos eventuais danos.
- A prática de descontos indevidos em conta de cliente por parte de instituição bancária dá ensejo à reparação por danos morais e materiais, estes considerando os valores efetiva e indevidamente descontados corrigidos segundo os mesmos critérios adotados pelo banco, sob pena de se caracterizar seu enriquecimento sem causa, às custas do capital alheio.
- Pretensão indenizatória pertinente.
- Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
24/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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