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Jurisprudência


TJAM 0256551-40.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 44, DO CPB – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal amparou-se na quantidade de drogas encontrada, nos termos do art. 42 do CP. 3. Considerando que não há provas nos autos que demostrem a efetiva dedicação do apelante para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o que, somado aos demais requisitos estabelecidos no § 4º do art. 33 da Lei de Entorpecentes, quais sejam primariedade e bons antecedentes – reconhecidos pelo Juízo a quo – permite a incidência da respectiva causa especial de diminuição de pena. Além do mais, o Magistrado reconheceu a causa de diminuição de pena prevista no art. 29, §1º do CP (participação de menor importância). 4. Preenchidos os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, deve-se atender o pleito. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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