TJAM 0256581-17.2010.8.04.0001
APELAÇÃO – CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NULIDADE DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 564, IV DO CPP – IMPROCEDÊNCIA - VIOLAÇÃO- AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
O interrogatório obedeceu a todas as formalidades previstas nos arts. 187 e 188, do CPP.
Para a anulação do processo, é imprescindível que reste demonstrado o efetivo prejuízo, portanto, não configurado, não há violação do devido processo legal.
Comprovadas a materialidade e autoria do delito, mantém-se intacta a sentença primeva.
Ementa
APELAÇÃO – CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NULIDADE DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 564, IV DO CPP – IMPROCEDÊNCIA - VIOLAÇÃO- AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
O interrogatório obedeceu a todas as formalidades previstas nos arts. 187 e 188, do CPP.
Para a anulação do processo, é imprescindível que reste demonstrado o efetivo prejuízo, portanto, não configurado, não há violação do devido processo legal.
Comprovadas a materialidade e autoria do delito, mantém-se intacta a sentença primeva.
Data do Julgamento
:
01/12/2013
Data da Publicação
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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