TJAM 0256607-73.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IDENTIFICADO PELO JUIZ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CABE AO RECORRENTE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE NECESSIDADE ALEGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as
condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.
- Precedente STJ: AgRg no REsp 1239265/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 11/04/2011.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IDENTIFICADO PELO JUIZ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CABE AO RECORRENTE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE NECESSIDADE ALEGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as
condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.
- Precedente STJ: AgRg no REsp 1239265/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 11/04/2011.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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