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Jurisprudência


TJAM 0256626-84.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA OBRA PELO EMPREITEIRO. CONFIGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. COMPROVADO O ADIANTAMENTO DO VALOR PRETENDIDO EM CONTRATO PARA O INÍCIO DA OBRA. NÃO CUMPRIMENTO DO AJUSTE ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS MORAIS. 1 - O conjunto fático probatório existente nos autos dá conta de que houve abandono da construção pelo empreiteiro mesmo tendo recebido adiantamento para o início da obra, conforme estipulou o contrato de construção por empreitada. 2 - Em se tratando de empreendimento residencial, os atrasos decorrentes do inadimplemento contratual ultrapassam o mero dissabor cotidiano, devendo o Apelante ser condenado em perdas e danos, nos termos da sentença. 3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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