TJAM 0256626-84.2011.8.04.0001
CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA OBRA PELO EMPREITEIRO. CONFIGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. COMPROVADO O ADIANTAMENTO DO VALOR PRETENDIDO EM CONTRATO PARA O INÍCIO DA OBRA. NÃO CUMPRIMENTO DO AJUSTE ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS MORAIS.
1 - O conjunto fático probatório existente nos autos dá conta de que houve abandono da construção pelo empreiteiro mesmo tendo recebido adiantamento para o início da obra, conforme estipulou o contrato de construção por empreitada.
2 - Em se tratando de empreendimento residencial, os atrasos decorrentes do inadimplemento contratual ultrapassam o mero dissabor cotidiano, devendo o Apelante ser condenado em perdas e danos, nos termos da sentença.
3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA OBRA PELO EMPREITEIRO. CONFIGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. COMPROVADO O ADIANTAMENTO DO VALOR PRETENDIDO EM CONTRATO PARA O INÍCIO DA OBRA. NÃO CUMPRIMENTO DO AJUSTE ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS MORAIS.
1 - O conjunto fático probatório existente nos autos dá conta de que houve abandono da construção pelo empreiteiro mesmo tendo recebido adiantamento para o início da obra, conforme estipulou o contrato de construção por empreitada.
2 - Em se tratando de empreendimento residencial, os atrasos decorrentes do inadimplemento contratual ultrapassam o mero dissabor cotidiano, devendo o Apelante ser condenado em perdas e danos, nos termos da sentença.
3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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