TJAM 0256628-54.2011.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA.APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO. FARMACÊUTICO. COMPETÊNCIA DA DVISA.
I – A Divisão de Vigilância Sanitária – DVISA possui competência para aplicar a penalidade, consoante a exegese da legislação pertinente.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA.APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO. FARMACÊUTICO. COMPETÊNCIA DA DVISA.
I – A Divisão de Vigilância Sanitária – DVISA possui competência para aplicar a penalidade, consoante a exegese da legislação pertinente.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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