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Jurisprudência


TJAM 0256628-54.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA.APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO. FARMACÊUTICO. COMPETÊNCIA DA DVISA. I – A Divisão de Vigilância Sanitária – DVISA possui competência para aplicar a penalidade, consoante a exegese da legislação pertinente. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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