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Jurisprudência


TJAM 0256653-67.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO ADMINISTRATIVA. PODER DE POLÍCIA. EDIFICAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 673/2002. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A Administração Pública deve velar pelos valores urbanísticos, tornando legítimos os atos decorrentes do poder de polícia que visem a restabelecer a ordem urbanística e ambiental. 2.A jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça considera indevida a indenização por acessões construídas sobre área pública irregularmente ocupada. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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