TJAM 0256653-67.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO ADMINISTRATIVA. PODER DE POLÍCIA. EDIFICAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 673/2002. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A Administração Pública deve velar pelos valores urbanísticos, tornando legítimos os atos decorrentes do poder de polícia que visem a restabelecer a ordem urbanística e ambiental.
2.A jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça considera indevida a indenização por acessões construídas sobre área pública irregularmente ocupada.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO ADMINISTRATIVA. PODER DE POLÍCIA. EDIFICAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 673/2002. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A Administração Pública deve velar pelos valores urbanísticos, tornando legítimos os atos decorrentes do poder de polícia que visem a restabelecer a ordem urbanística e ambiental.
2.A jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça considera indevida a indenização por acessões construídas sobre área pública irregularmente ocupada.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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