TJAM 0256671-25.2010.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO I , DO CP. PENA BASE APLICADA DE ACORDO COM O ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REFORMA DA APLICAÇÃO REPRIMENDA PENAL PARA NELA FAZER INCIDIR A ATENUANTE DA MENORIDADE. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA MANTIDA.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a estrita observância às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais negativas do artigo 59, do Código Penal.
2. Comprovado que à época dos fatos o sentenciado possuía 19 (dezenove) anos de idade, deve-se reconhecer a atenuante prevista no inciso I, do art. 65, do Estatuto Repressivo.
3. A apreensão de arma e consequente realização de perícia, na esteira do entendimento jurisprudencial sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, é prescindível.
4.Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO I , DO CP. PENA BASE APLICADA DE ACORDO COM O ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REFORMA DA APLICAÇÃO REPRIMENDA PENAL PARA NELA FAZER INCIDIR A ATENUANTE DA MENORIDADE. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA MANTIDA.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a estrita observância às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais negativas do artigo 59, do Código Penal.
2. Comprovado que à época dos fatos o sentenciado possuía 19 (dezenove) anos de idade, deve-se reconhecer a atenuante prevista no inciso I, do art. 65, do Estatuto Repressivo.
3. A apreensão de arma e consequente realização de perícia, na esteira do entendimento jurisprudencial sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, é prescindível.
4.Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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